De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
De acordo com o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002, todos os estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
satisfeitos atendidos mensalmente
de lixo coletado por mês
focados em entregar um serviço de excelência
próprias
satisfeitos atendidos mensalmente
de lixo coletado por mês
focados em entregar um serviço
de excelência
próprias
O DNA LopesLix!
Um dos nossos valores mais fortes aqui na LopesLix é a excelência!
Fazemos de tudo para que todo o processo seja feito da melhor forma, desde a coleta, até o destino final!
Fazemos um estudo do seu negócio em específico, para conseguirmos fazer a coleta de forma discreta, sem incomodar clientes e colaboradores com a aparência e mau cheiro dos resíduos.
O DNA LopesLix!
Um dos nossos valores mais fortes aqui na LopesLix é a excelência!
Fazemos de tudo para que todo o processo seja feito da melhor forma, desde a coleta, até o destino final!
Fazemos um estudo do seu negócio em específico, para conseguirmos fazer a coleta de forma discreta, sem incomodar clientes e colaboradores com a aparência e mau cheiro dos resíduos.
PERGUNTAS FREQUENTES
Todos os resíduos, que não podem ser reciclados, coletados pela LopesLix, tem como destino final aterros homologados pela CETESB
Acima de 200 litros (4 sacos) por coleta, conforme exige o Artigo 141 da Lei 13.478.
Sim, emitimos! Diretamente pela Cetesb Sigor.
Atendemos toda região de São Paulo e Guarulhos, dentro de um raio de 50km.
Compramos e vendemos papelão, plásticos e sucata.
Na parte de Serviços, coletamos resíduos classe 2